Emissão de NFS-e integrada ao atendimento da sua clínica
O Cliniconect emite a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) direto do faturamento dos atendimentos — para pacientes particulares e para convênios — sem redigitar dados em outro sistema. A nota sai do mesmo lugar onde a sessão foi registrada e o pagamento foi lançado, o que elimina a planilha paralela e a ida e volta com o contador a cada emissão. E já está no padrão exigido pela obrigatoriedade que chega ao Simples Nacional em 1º de novembro de 2026.
Como a emissão de NFS-e funciona no Cliniconect
A nota é gerada a partir da receita já lançada no sistema: ao receber de um paciente particular ou faturar um convênio, a NFS-e é emitida com os dados que já estão no cadastro, sem redigitação. Também é possível emitir uma nota avulsa pelo menu de Notas Fiscais, quando não há uma receita previamente registrada.
A emissão é integrada e ativada com o apoio do suporte: a clínica é cadastrada junto ao integrador de NFS-e e o serviço padrão é configurado uma única vez. Depois disso, a emissão passa a fazer parte da rotina do financeiro. Para cadastrar um serviço, informam-se os dados fiscais que a prefeitura exige — código de serviço municipal, CNAE, item da lista de serviços, NBS, código de tributação nacional e alíquota — e o sistema passa a usá-los em cada nota.
A obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Simples (1º/11/2026)
Pela Resolução CGSN nº 191/2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, a clínica que hoje emite por um sistema municipal antigo precisa estar em um sistema preparado para o padrão nacional antes do prazo — ou corre o risco de parar de faturar. O Cliniconect já emite nesse padrão, então a adequação é uma questão de configuração, não de trocar de ferramenta às pressas.
Reforma tributária: o IBS e a CBS já aparecem na nota
Além do prazo do Simples, a reforma tributária mudou o que aparece na própria NFS-e. Com a LC 214/2025 e a LC 227/2026, os novos tributos IBS e CBS já constam na nota desde 1º de outubro de 2026, e 2026 é ano de transição. Serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS. Ter um sistema que acompanha essas mudanças no leiaute da nota evita rejeição e retrabalho.
Particular e convênio, no mesmo fluxo
Clínicas de terapias e multidisciplinares faturam dos dois jeitos: mensalidade e sessão avulsa do paciente particular, e o faturamento das operadoras. No Cliniconect, a NFS-e cobre os dois casos a partir do mesmo cadastro de atendimento — a mesma sessão que gerou a guia TISS do convênio ou o recebimento do particular é a que gera a nota. É por isso que a emissão de NFS-e faz mais sentido dentro do sistema de gestão do que num aplicativo fiscal separado: veja como ela se conecta à gestão financeira e ao sistema para clínica de terapias e tea.
Perguntas frequentes
O Cliniconect emite NFS-e?
Sim. A emissão é integrada ao faturamento dos atendimentos, para pacientes particulares e para convênios, e também há a opção de emissão avulsa.
A NFS-e do Cliniconect atende à obrigatoriedade do Simples em 2026?
Sim. O sistema emite no padrão nacional exigido pela Resolução CGSN nº 191/2026, que passa a valer para ME e EPP do Simples em 1º/11/2026.
Preciso digitar os dados da nota de novo em outro sistema?
Não. A nota é gerada a partir da receita já lançada, com os dados do cadastro do atendimento.
Como ativo a emissão de NFS-e na minha conta?
A ativação é feita com o apoio do suporte, que cadastra a clínica junto ao integrador e configura o serviço padrão. Depois, é só emitir na rotina do financeiro.
A emissão de NFS-e está inclusa no meu plano?
É um recurso adicional, a tabela atualizada está em Preços e Planos.
Benefícios que farão a diferença na sua rotina
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